O que é o CFDI global e por que se aplica a você?
O CFDI global é a fatura que você emite em nome do “público em geral” (RFC genérico XAXX010101000) agrupando todas as vendas para as quais o cliente não solicitou fatura. Cada bilhete do seu ponto de venda deve estar dentro de um CFDI global — não faturá-lo é deixar receitas não declaradas, com as consequências que você imagina.
A regra principal: cada bilhete individual é listado no CFDI global com seu número e valor. Não é um “valor mensal inventado”: é a soma detalhada de suas notas de vendas reais.
Quando e como é emitido
- Frequência: você pode emitir diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente — no máximo 24 horas após o término do período escolhido. A maioria das empresas usa mensalmente.
- RFC do destinatário: XAXX010101000, nome “GENERAL PUBLIC”, utilização do CFDI S01 (sem efeitos tributários), e o CEP da sua agência.
- Conteúdo: um conceito para cada bilhete do período, com número e valor da nota. Com centenas de tickets, fazer isso manualmente é inviável – por isso é automatizado.
- Se o cliente solicitar uma fatura após a emissão da fatura global: ela é faturada normalmente com seu RFC e essa venda não deverá mais ser duplicada na próxima fatura global (o sistema deverá excluí-la).
Autofaturamento: deixe o cliente cobrar por conta própria
O fluxo moderno é imprimir um QR ou link de autofaturamento em cada ticket: o cliente entra, captura seu RFC e baixa seu CFDI instantaneamente, sem perder tempo de sua equipe. As vendas autofaturadas são automaticamente excluídas do CFDI geral do período.
Isso elimina a pior cena do final do mês: a fila de clientes pedindo a fatura do ingresso do dia 3 e sua equipe buscando notas de venda em uma caixa de sapatos.
Automatize-o desde o ponto de venda
A forma correta de resolver o CFDI global não é um procedimento mensal: é uma configuração. Seu ponto de venda deve cadastrar cada ingresso, permitir a autofaturamento e ao final do período gerar e carimbar o valor global apenas com os ingressos não faturados.
No Aura funciona exatamente assim: o PDV registra as vendas, o cliente pode se autofaturar a partir do ticket e o CFDI global do período é gerado automaticamente com os detalhes das notas exigidas pelo SAT. Você apenas analisa e confirma. Experimente 14 dias por US$ 14.
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Sou obrigado a emitir CFDI global se ninguém me pedir fatura?
Sim. Todas as suas receitas devem ser cobertas pelo CFDI: as dos clientes com RFC em faturas nominativas, e o restante no CFDI global para o público em geral.
O que acontece se eu não emitir o CFDI global?
Sua renda declarada não corresponde ao seu CFDI emitido, o que gera discrepâncias com o SAT, multas pela não emissão de recibos e até restrição temporária do seu CSD (você fica impossibilitado de faturar).
O CFDI global tem impostos discriminados?
Sim. Cada conceito (bilhete) tem o respetivo IVA discriminado de acordo com os produtos vendidos, tal como uma fatura normal.
Posso emitir o pagamento global se vender com terminal e à vista?
Sim, a forma de pagamento é registrada adequadamente (dinheiro, cartão, transferência). O que importa é que todos os ingressos sem fatura nominativa permaneçam dentro do período global.